quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Na briga entre empresa e consumidor, Justiça sai ganhando

Campeãs em quantidade de reclamações de usuários, as operadoras de telefonia são alvos de milhares de processos judiciais no país. A exemplo de concessionárias de energia elétrica ou de abastecimento de água, todos os dias, milhares de ações de indenização, danos morais e reembolso, que não superam 20 salários mínimos, estão se amontoando nas salas dos juízes de primeiro grau no Rio de Janeiro.

Em Itaguaí, o Juizado Especial Cível promoveu durante o mês de agosto um mutirão para acelerar os processos de pequenas causas. Das 223 audiências marcadas em litígios envolvendo a Telemar, a empresa conseguiu acordo em 173 casos (78%). O tom conciliador mostra que a negociação ainda é a melhor alternativa.

A criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e das agências reguladoras representou um avanço para a sociedade porque regulamentou a relação, até então, conflituosa entre prestadoras de serviços e usuários. Exigências, direitos e deveres foram colocados no papel. Porém, essa regulamentação provocou a procura pela justiça em casos simples, o que piora a agilidade dos julgamentos.

Em vez de tentar resolver o problema por meio do contato, via SAC (Serviço de Atendimento do Consumidor) ou por colunas especializadas em jornais e revistas que defendem o consumidor, o cliente busca na Justiça a solução para seus problemas. Nos casos mais comuns, cobrança indevida por serviço não solicitado.

A Justiça sentencia em favor dos clientes, na maioria esmagadora dos casos. No entanto, a lentidão é um dos principais obstáculos e queixas dos consumidores – e olha que os advogados são unânimes em afirmar que os juizados especiais e a justiça trabalhista são os que trabalham com mais rapidez.

A morosidade é fruto da possibilidade de recursos as instâncias superiores (a adoção da súmula vinculante poderia amenizar em parte esse problema). Enquanto soluções não partem de cima (Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça), o esforço conjunto e a disposição entre as partes fizeram a diferença.

A cooperação entre a empresa, os consumidores e demais agentes envolvidos diminuiu os custos ao Judiciário. Clientes saíram satisfeitos e evitaram dores de cabeça. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deve estender essa medida para outras localidades.

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